FAQ/FETAG-RS
Resolução Bacen nº 5.132 de 10 de maio de 2024
Do que trata?
Autoriza os Bancos e Cooperativas de Crédito a realizarem a prorrogação das operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Como será a prorrogação?
As instituições financeiras, a seu critério, ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024.
Quais os municípios contemplados?
Lavouras localizadas em municípios com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.
Preciso apresentar laudo para prorrogar?
Não. A resolução ampara a prorrogação automática das operações sem a necessidade de apresentar laudo agronômico.
O agricultor necessita assinar aditivo ao contrato?
Não. Pode ser formalizada a prorrogação sem a necessidade de aditivo ao contrato.
Quais operações são elegíveis?
Operação das linha do Pronaf e Pronamp de custeio e investimento que estavam em situação de adimplência em 30 de abril de 2024.
O que o agricultor deve fazer?
Agricultores que tiveram perda e que cumprem os requisitos da resolução, entrar em contato com o gerente da sua carteira de crédito e solicitar se a sua operação foi prorrogada.