
Prazo para entrega do documento começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio
A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira, às 9h, o programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023. O prazo para envio do documento começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, portanto, as pessoas podem ir já se familiarizando com a plataforma.
O aplicativo está na seção "Declaração de Imposto de Renda" no site da Receita. O download é disponível para Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma (Zip). No Windows, basta clicar duas vezes no ícone do sistema no endereço eletrônico e o programa vai começar a ser baixado.
Imagem: Reprodução / CP
Após feito o download, basta clicar duas vezes no programa e ele vai abrir. Para finalizar a instalação, é necessário ir selecionando a opção "avançar" e depois "terminar"
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Durante a instalação há a possibilidade de criar um atalho na área de trabalho. Se for utilizado o recurso, basta clicar duas vezes no programa novamente e a janela do aplicativo estará maior, onde aparecem de fato as opções para início do processo de declaração do IR.
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Segundo a Receita, a antecipação do programa tem por objetivo ajudar o contribuinte que, ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, evita possíveis congestionamentos e consequente travamento da página.
Está obrigado a fazer a declaração de IR 2023 quem, em 2022:
• recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão — exceto alimentícia, por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
• recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
• teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural, ou pretenda compensar prejuízo com essa atividade;
• tinha bens (como casa ou carro) ou direitos acima de R$ 300 mil em 31/12/2022;
• teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
• vendeu imóvel e optou pela isenção sobre ganho de capital na venda para a compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
• vendeu mais de R$ 40 mil em ações ou teve lucro com a venda de ações;
• passou à condição de residente no Brasil em 2022.
FONTE: CORREIO DO POVO FOTO: Marcelo Camargo / Agência Brasil / CP